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Como se regulamentam os Bancos em Antígua e Barbuda
Todos os bancos offshore registrados na jurisdição de Antígua e Barbuda, são regulamentados e supervisionados pela Financial Services Regulatory Commission - FSRC (Comissão Reguladora dos Serviços Financeiros)

Essa entidade supervisora tem criado uma lei chamada International Business Corporation Act - IBC Act (Lei de Sociedades Comerciais Internacionais) em 1982 que foi atualizada posteriormente PDF e que é o guia de todas as sociedades internacionais desta jurisdição.

Essa lei estabelece que todas as instituições como a nossa devem ser submetidas a uma inspeção pelo menos uma vez ao ano, em seu escritório principal, sede, e em qualquer outro escritório que a comissão considerar apropriado, para garantir que cumprem com as leis e regulamentações de prevenção de lavagem de dinheiro e os requerimentos da IBC Act.

Todos os bancos offshore devem ter um escritório em Antígua e Barbuda, com o mínimo de um funcionário que seja residente no país e que possa representar o banco e trabalhar exclusivamente para o Banco de forma permanente, isto é, uma presença física. Nesse escritório deverá ser mantida toda a documentação e informação necessária que permita criar uma opinião sobre as atividades do banco e seu estado financeiro, bem como os diferentes relatórios de áreas relativas à due diligence (devida diligência) e sua solvência.

BRS tem cumprido com todos os requerimentos que a legislação de Antígua e Barbuda tem estabelecido desde sua fundação em 1996 e tem seus escritórios permanentes na cidade de Saint John, com pessoal residente no lugar, e mantém toda a documentação e informação necessária que evidencia as atividades do banco, seu estado financeiro e solvência, bem como informação de suas transações e investimentos.

Antígua e Barbuda observa todas as recomendações realizadas pelos países do G8, com o fim de que seu setor de serviços financeiros cumpra com as normas internacionais.

Em 1998, o governo de Antígua e Barbuda iniciou uma profunda reorganização, inspecionando naquela época mais de setenta instituições financeiras existentes nas ilhas. Essa revisão resultou no fechamento de mais de 30 bancos que não cumpriam com as normas solicitadas.

Em 2000, a Financial Action Task Force – FATF (Força-Tarefa de Ações Financeiras), estabelecida pelo G8 como uma entidade auxiliar da Organization for Cooperation in Economic Development – OECD (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) salientou a cooperação de Antígua e Barbuda na prevenção da lavagem de dinheiro, por cumprir com as normas internacionais.

Junto com a FSRC trabalha uma outra entidade chamada Office of National Drug Control and Money Laundering Policy – ONDCP (Escritório de Política Nacional para o Controle de Drogas), que também tem emitido as diretrizes de controle e prevenção que as instituições financeiras devem observar em cumprimento da Money Laundering Prevention Act - MLP Act (Lei de Prevenção da Lavagem de Dinheiro) e as recomendações contidas nas Money Laundering Guidelines (Diretrizes de Lavagem de Dinheiro).
Nossa filosofia a respeito das seguintes atividades:
Negócios com bancos estrangeiros de fachada (shell)

BRS toma as medidas razoáveis para assegurar que não lhe sejam fornecidos serviços a bancos de fachada de acordo com os requisitos da Patriot Act (Lei Patriótica) de 2001 Isto é, que não sejam fornecidos quaisquer serviços bancários a qualquer banco fora dos Estados Unidos que não tiver um domicílio comercial mantido por um banco estrangeiro em um endereço fixo, e não apenas um endereço eletrônico em um país onde o banco estrangeiro estiver autorizado a realizar atividades bancárias. Nesse lugar o banco estrangeiro deve:
  • Empregar uma ou mais pessoas em tempo integral.
  • Manter registros operacionais relacionados com sua atividade bancária.
  • Estar sujeito a inspeções pela autoridade bancária que autorizou o banco estrangeiro a realizar atividade bancária.
A lei de Antígua e Barbuda proíbe os negócios com bancos desse tipo.

Negócios com PEPS (Pessoas Políticas)

De acordo com nosso programa “Conheça o seu Cliente” (KYC), confirmamos a identidade de cada cliente e dos beneficiários, incluindo as atividades de negócios e a origem dos fundos. Nosso banco tem deveres especiais de devida diligência de comunicar qualquer atividade suspeita em qualquer uma de suas contas.

A regra geral é que não se abrem contas relacionadas com pessoas públicas e de alto risco.

Se a instituição descobrir que o candidato é uma pessoa influente, atualmente ou no passado, escolhido ou não, como um oficial de alto rango, funcionários civis e oficiais governamentais, líderes de partidos e diretores de negócios comerciais do governo, membro de família, sócios de negócios que mantêm um contato familiar e uma relação profissional ou pessoal, a instituição debe cumprir com alguns requisitos especiais; primeiramente estabelecer se a pessoa é ou não uma figura pública através de cotejo com o registro público e base de dados, e se essa verificação resultar positiva, a diretoria de nosso banco decidirá se a conta pode ser aberta ou não.

Como apoio a essa política, nossa instituição tem implementado um sistema informático de detecção de operações inusuais.

Conheça o seu Cliente (KYC)

BRS, cumprindo com as normas legais provindas das autoridades, tem começado a monitorização de todas as transações que se processam através de seus sistemas. O objetivo dessa monitorização é compreender quais são as transações normais do cliente e suas características, criando um perfil para cada um deles, em função de sua atividade econômica, sua principal fonte de renda e o comportamento transacional esperado. As transações são monitorizadas e comparadas com o perfil histórico e com perfis similares e se detectam aquelas transações “inusuais” em seu comportamento.

Com o fim de cumprir plenamente com esse requisito, a Instituição tem adquirido e colocado em funcionamento um software de monitorização de operações, que possui funções que permitem gerar consultas com qualquer dado da base de conhecimento do cliente, tais como: dados estatísticos ou operações, situação patrimonial, rol de acionistas, diretores, assinaturas autorizadas, referências comerciais, etc.

Sigilo Bancário

Amparado pelas leis que regulamentam a gestão dos bancos em Antígua e Barbuda, nosso banco não fornece qualquer informação a respeito das contas de nossos clientes.

A única autoridade que pode levantar o sigilo bancário é a Corte de Antígua, a que poderia solicitá-lo se o cliente estiver sendo investigado por crimes relacionados com a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, como está indicado na MLP Act.

Em outras palavras, a privacidade da informação bancária de nossos clientes está assegurada, a menos que possa estabelecer-se, na corte da jurisdição competente, que foi cometido um crime.
Produto Excelente
Banca Privada
”Construímos um relacionamento personalizado com cada cliente, baseado numa tradição de competência técnica e confiança”.

Trabalhamos com cada um de nossos clientes para identificar e atender suas necessidades financeiras e para identificar novas necessidades específicas, atualizando constantemente nosso sistema informático e tecnológico para que nossos clientes possam participar, com sucesso, nos mercados internacionais..
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Escritório Registrado: Suite 11 B, Royal Palm Place, Friars Hill Road, St. John's Antigua & Barbuda
Escritório Principal: Suite 25 & 26, Jasmine Court, P.O.Box W1267, Friars Hill Road, St. John's Antigua & Barbuda